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sábado, 28 de julho de 2018


Pick Pocket Bresson 

Em Crime e Castigo, de Fiódor Dostoievski, parte de um rapaz tomado pela ideia de grandeza, que julga, ao que parece, ser um Napoleão. Busca uma justificativa racional ao ato criminoso. O protagonista move-se, primeiro, a cometer um ato horrendo, a quebrar a lei, a invadir o terreno proibido: toma a vida do outro para si, como se tivesse o poder para decidir entre vida e morte. 

Palavras de Cinema

- Isso mesmo, e afirmava que o ato de cometer o crime era sempre acompanhado de um estado mórbido. Muito original, mas, se bem que não foi esta a parte do seu artigo que mais me interessou, mas sim  algumas ideias que expunha no final e, é pena, de uma maneira pouco clara, sob certa alusão ao fato de existirem no mundo alguns indivíduos que poderiam, isto é, não se trata de poderem, mas que teriam completo direito de cometerem toda a espécie de atos desonestos e de crimes, e para os quais a lei não existisse. Raskólhnikov sorriu perante aquela forçada e laboriosa explicação da sua teoria. - Como? Mas o que é isso? O direito ao crime? Mas não por culpa do ambiente deletério! - perguntou Razumíkhin um pouco assustado. - Não, não, não é nada disso - respondeu-lhe Porfiri. - O cerne da questão está em que no seu artigo o senhor divide os homens em ordinários e extraordinários. Os homens vulgares deveriam viver na obediência e não ter direito a infringir as leis, pelo próprio fato de serem vulgares. Mas os extraordinários teriam direito a cometer toda a espécie de crimes e a infringir as leis de todas as maneiras, pelo próprio fato de serem extraordinários. Se não estou enganado, parece-me que era isso o que o senhor dizia. 

Crime e Castigo pg. 284.

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